COMUNIDADES QUILOMBOLAS: RELATÓRIO REGISTRA CASOS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
CNDH realiza missão para apurar violações e apresentar propostas de ações para prevenção, defesa e reparação dos casos identificados
Créditos: Divulgação/CNDH
O relatório foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Direitos dos Povos e Comunidades Quilombolas (GT Quilombola) do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) após visitas in loco nas cidades de Brejo dos Crioulos, em Minas Gerais; Santarém, no Pará e Alcântara, no Maranhão.
O GT visitou as cidades entre os meses de julho e outubro de 2017 e realizou reuniões nas comunidades com a presença de entidades da sociedade civil e de representantes do poder público, além de audiências públicas com os quilombolas e autoridades locais.
Nas localidades, foram constatadas violações de direitos humanos com base em alguns aspectos, como a falta de políticas públicas, o conflito entre comunidades e o Estado e entre comunidades e grandes empreendimentos.
Em Brejo dos Crioulos (MG), foram identificados problemas diretamente relacionados à falta de titulação do território pelas comunidades, como acesso restrito à água potável e falta de assistência por políticas básicas de educação, saúde, de assistência técnica e de crédito para produção.
Já em Santarém no Pará, o relatório apontou empreendimentos como construção do Complexo de Portos do Lago Maicá como os principais responsáveis pelas violações, uma vez que não respeitam os limites dos territórios quilombolas e causam impactos socioambientais como desmatamento.
O cenário de violações em Alcântara, por sua vez, está centrado no conflito com o Estado brasileiro, tendo em vista que a Aeronáutica atua na região com o projeto do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). A atuação estatal alimenta uma disputa por território que já se arrasta há 30 anos, o que compromete a autonomia das comunidades que vivem com o trauma das remoções.
Diante das constatações, o relatório apresenta recomendações para os problemas aos governos federal, estaduais e municipais, bem como a instituições do judiciário, como o cumprimento de acordos quanto a titulação de territórios, a observação de dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a dotação orçamentária para garantir a regularização de territórios dentre outras providências.
*Com informações do CNDH
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Fonte: http://terradedireitos.org.br/acervo/publicacoes/cartilhas/37/luta-quilombola-pela-terra-conquistas-e-marcos-historicos-no-brasil/22713




















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